ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE
VÁRZEA GRANDE
ESCOLA ESTADUAL “PROFESSORA ELIZABETH
MARIA BASTOS MINEIRO”
REGIMENTO ESCOLAR
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO
I
IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA
Artigo
1º A Escola Estadual “Professora Elizabeth Maria Bastos Mineiro”,
tem sua sede no Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso à Rua 15,
Quadra 118, Bairro São Matheus, fone 3694-5300, CEP: .78152-000, funcionando no
prédio da Esc. Munic. de Educ. Básica “ Júlio Correa”, conforme o Termo de
Cedência firmado entre Séc. Estadual de Educação de Mato Grosso e Prefeitura
Municipal de Várzea Grande.
Artigo 2º A Escola Estadual “Professora Elizabeth Maria Bastos
Mineiro” foi criada pelo Decreto Governamental nº 5.113, publicado no
Diário Oficial de 09 de Fevereiro de 2005, Retificado pelo Decreto Nº nº 5.929
de 09 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial, A Escola é mantida pela
Rede Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso, e a partir do ano de 2010
funciona nos períodos matutino, vespertino e noturno ofertando o Ensino fundamental e Médio.
Artigo 3º
A Escola Estadual “Professora Elizabeth
Maria Bastos Mineiro”, tem como mantenedor o Estado
de Mato Grosso através da Secretaria de Estado de Educação situada na Avenida Projetada B, Bairro
CPA, CEP 78050-970, Cuiabá – MT, CNPJ:
03507415/0008-10.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ESCOLA
CAPÍTULO I
DA
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ESCOLA
Artigo
4º A Escola Estadual “ Professora Elizabeth Maria
Bastos Mineiro” tem seu funcionamento em prédio escolar cedido pela Prefeitura Municipal de Várzea
Grande, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a partir de
2010 por termo de sessão de uso entre a Secretaria de Estado de Educação e a
Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
PARÁGRAFO
ÚNICO- A Escola tem sua Organização e Funcionamento, conforme o estabelecido na
Legislação em vigor que regulamenta a
educação nacional.
Artigo
5º A
Escola Estadual “Professora Elizabeth Maria Bastos Mineiro”, oferece o cursos
de Ensino fundamental e Médio não Profissionalizante, em regime de externato
para ambos os sexos nos períodos matutino, vespertino e noturno.
Artigo
6º A
Escola Estadual “Professora Elizabeth Maria Bastos Mineiro”, funciona em
período matutino – 07:00 às 11:00; vespertino das 13:00 às 17:00; noturno das
18:45 às 22:15.
CAPÍTULO II
DA CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
Artigo
7º Esta
Unidade Escolar tem como Concepção de Educação Escolar orientar o educando no
desenvolvimento de suas potencialidades, para a formação de um cidadão
analítico, identificando problemas e buscando as soluções mais adequadas para
que participem da sociedade como sujeitos de sua própria história.
CAPÍTULO
III
DOS
OBJETIVOS DA ESCOLA
Artigo
8º - A Escola Estadual “Professora Elizabeth Maria
Bastos Mineiro”, tem como objetivos:
I –
Garantir ao educando o acesso ao conhecimento sistematizado e produzido pela
humanidade, partindo do mais simples para o mais complexo, considerando as
experiências e interesses dos alunos, bem como a realidade em que se
encontrarem inseridos;
II – Formar os educandos com base nos
princípios de liberdade e solidariedade humana, visando o desenvolvimento da
cidadania plena.
III
– Promover a participação e intervenção da comunidade escolar no espaço da
escola objetivando a melhoria do processo de Ensino e Aprendizagem.
IV –
Proporcionar condições que garantam o desenvolvimento das capacidades
cognitivas, afetivas, psicomotoras e sociais dos educandos;
V –
Garantir uma educação que privilegie os conteúdos conceituais, procedimentais e
atitudinais, visando à formação plena do educando.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA-ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA DIREÇÃO
Artigo
9° A organização Administrativa da
Escola Estadual “Professora Elizabeth
Maria Bastos Mineiro”, segue os princípios da
Lei Estadual nº 7.040/98 que estabelece Gestão Democrática do Ensino Público
Estadual e na forma deste Regimento, obedecendo os seguintes preceitos:
I –
Autonomia Pedagógica, Administrativa e Financeira da Escola, mediante
organização e funcionamento do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;
II –
Co-responsabilidade entre Poder Público e Comunidade Escolar na Gestão da
Escola;
III
– Transparência dos mecanismos Administrativos, Financeiros e Pedagógicos;
IV –
Eficiência no uso dos recursos Financeiros priorizando as reais necessidades da
Escola
Artigo 10° A
Escola Estadual “Professora Elizabeth Maria Bastos Mineiro”, integrada à Rede
Pública do Sistema de Ensino do Estado de Mato Grosso é mantida pela Secretaria
de Estado de Educação, tem organização Técnico-Administrativa própria e
estrutura-se da forma a seguir:
I – Direção;
II – Secretaria;
III – Corpo Técnico Administrativo
Educacional;
IV – Unidade Executora do
Conselho Consultivo e Deliberativo;
V – Conselho Fiscal;
VI – Coordenação Pedagógica;
VII – Corpo Docente;
VIII – Corpo Discente;
IX – Apoio Administrativo - Infra-estrutura/Limpeza;
X – Apoio Administrativo - Infra-estrutura/Vigilância;
XI – Pais ou Responsáveis.
CAPÍTULO II
DO DIRETOR
Artigo
11 - A Direção Escolar é exercida por um
diretor que integra o órgão
Administrativo Colegiado, tendo como
finalidade, planejar, executar e avaliar todas as atividades da Escola,
juntamente com os segmentos da Unidade Escolar, representado por um professor
habilitado em nível de Licenciatura Plena
e eleito através do voto direto da Comunidade Escolar.
§ 1°:
O Diretor será substituído por motivo de férias, pelo Secretário da
Unidade Escolar ou pelo Coordenador Pedagógico.
§ 2°
No afastamento do diretor por período superior a 2(dois)
meses, nos casos de licença saúde, licença gestante e licença família, assumirá
o Coordenador Pedagógico.
Artigo
12 -
O Diretor é eleito para um mandato
de 2 anos, de acordo com a Legislação em vigor que regulamenta a matéria.
Artigo
13 - Por motivo de renúncia, destituição, aposentadoria ou morte do diretor,
iniciar-se-á o processo de nova eleição
no prazo máximo de 15 dias.
Artigo
14 - A destituição do Diretor somente
poderá ocorrer:
I.
Após sindicância, em que seja
assegurado o direito à ampla defesa, em face da ocorrência de fatos que
constituam ilícito penal, falta de idoneidade moral, de disciplina,
assiduidade, de dedicação ao serviço, de deficiência ou infração funcional,
prevista na Lei Orgânica dos Profissionais da Educação Básica;
II.
Por descumprimento da Lei
supramencionada, no que diz respeito às atribuições e responsabilidades.
§ 1º - O Conselho Deliberativo Escolar,
mediante decisão fundamentada e documentada pela maioria de seus membros, e o
Secretário de Estado de Educação, mediante despacho fundamentado, poderão
propor ou determinar a instauração de sindicância para os fins previstos neste
artigo;
§ 2°
- O Secretário de Estado de Educação determinará o afastamento do indiciado
durante a instrução do Processo de Sindicância.
Artigo 15 - Os critérios para escolha de Diretor estão
contemplados na Legislação em vigor que rege a matéria, considerando a Política
Educacional implementada pela
Administração do Estado.
SEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES
DO DIRETOR
Artigo 16 - São
atribuições do (a) Diretor (a):
I -Administrar a Escola Estadual “Professora Elizabeth Maria
Bastos Mineiro” com eficiência, articulando e coordenando seu funcionamento
geral e representá-la oficialmente;
II - Exercer poder disciplinar, podendo aplicar penalidades
de acordo com as normas deste Regimento, atendendo as deliberações do Conselho
Deliberativo da Comunidade Escolar;
III - Convocar juntamente com o Coordenador Pedagógica,
reunião do Conselho de Professores e presidi-la;
IV- Planejar, juntamente com o Conselho Deliberativo da
Comunidade Escolar e executar a aplicação dos recursos financeiros disponíveis;
V- Apresentar ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar
as prestações de conta dos recursos financeiros aplicados, encaminhando-as à
Secretaria de Estado de Educação;
VI – Coordenar, juntamente com o Coordenador Pedagógico
e Conselho Deliberativo da Comunidade
Escolar, a utilização do espaço físico, buscando a segurança e o bom
atendimento a demanda, fixando horários de funcionamento dos serviços e
projetos desenvolvidos nesta Unidade Escolar;
VII - Coordenar, juntamente com o Coordenador Pedagógico o
processo de atribuição de classes e/ou aulas.
VIII – Baixar Portarias, assinar documentos e
correspondências da Escola Estadual “Professora Elizabeth Maria Bastos Mineiro”
IX – Elaborar em conjunto com o Coordenador Pedagógico e Conselho
Deliberativo da Comunidade Escolar o Calendário Escolar, Regimento Escolar,
Matriz Curricular, Plano de Desenvolvimento Escolar e Projeto Político Pedagógico, em consonância
com as diretrizes legais, encaminhando-os para acompanhamento e avaliação da
Secretaria de Estado de Educação;
X – Apurar irregularidades de ordem pedagógica,
administrativa e financeira;
XI – Organizar e distribuir tarefas de acordo com a função
de cada profissional;
XII – Autorizar matrículas e transferências de alunos;
XIII – Convocar juntamente com o Presidente do Conselho
Deliberativo da Comunidade Escolar a Assembléia Geral;
XIV – Analisar e divulgar junto a Comunidade Escolar, os
documentos e diretrizes emanadas da Secretaria de Estado de Educação buscando
implementá-las;
XV – Manter atualizado o tombamento dos bens públicos,
zelando em conjunto com todos os segmentos da Comunidade Escolar pela sua
conservação;
XVI – Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente;
XVII – Cumprir rigorosamente os prazos estipulados para
emissão e encaminhamento de documentos;
XVIII – Assinar cheques juntamente com o Presidente e o
Tesoureiro do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.
XIX – Coordenar o processo de avaliação das ações
pedagógicas e técnicas-administrativas-financeiras desenvolvidas na Escola;
XX – Apresentar anualmente à Secretaria de Estado de
Educação e à Comunidade Escolar, a avaliação de metas estabelecidas no Plano de
Desenvolvimento da Escola, avaliação interna da Escola e as propostas que visem
à melhoria da qualidade do ensino e o alcance das metas estabelecidas;
XXI – Levar ao conhecimento da Comunidade Escolar os termos
deste Regimento Escolar, garantindo o seu cumprimento.
SECÇÃO II
DOS
DIREITOS
Artigo
17 - São os direitos do (a) Diretor
(a):
I – Ser respeitado como pessoa humana, profissional e
autoridade;
II – Ter férias anualmente de 30 (trinta) dias, em período
que não prejudique o bom funcionamento dos trabalhos escolares;
III – Gozar de todos os direitos que a Lei Orgânica do
Magistério lhe oferece;
IV – Ser atendido em suas reivindicações pela Administração
Estadual quanto ao atendimento dos problemas da escola;
V – Ter autonomia para propor, elaborar, aprovar e fazer
cumprir ações pedagógicas juntamente com o corpo docente e a Coordenação
Escolar, após a homologação do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;
VI – Participar de deliberações junto à Secretaria de Estado de Educação, de ações
que tragam benefícios à Escola;
VII – Ser comunicado com antecedência, pelos órgãos
componentes, sobre a programação e exigências burocráticas a serem levadas a
efeito pela Escola;
SEÇÃO
III
DAS
PROIBIÇÕES
Artigo
18 - É vedado ao (a) Diretor (a):
I – Utilizar o nome da Escola Estadual “Professora Elizabeth
Maria Bastos Mineiro” para promoções lucrativas em benefício próprio;
II – Estabelecer dias para atender à Escola, bem como, fazer
horários especiais para atendimento da Comunidade Escolar;
III – Manifestar ou incentivar idéias ou propostas que
contrariam a concepção e os objetivos da Escola, bem como, as normas deste
Regimento;
IV – Usar de recursos financeiros destinados para Escola, em
benefício próprio;
V – Desacatar com palavras ou gestos ofensivos os
funcionários, docentes, discentes e pais;
VI – Praticar de atos e gestos que prejudiquem o alcance da
construção de uma Escola democrática e comprometida com a participação
coletiva, visando à qualidade de ensino;
VII – Consumir drogas ilícitas no interior da Escola, bem
como, nela chegar ou permanecer sob efeito das mesmas;
VIII – Apropriar-se de objetos, produtos do patrimônio e
recursos financeiros pertencentes à Escola;
IX – Fazer ou permitir campanha eleitoral em prol de
qualquer partido político e/ou candidato, em detrimento de outros;
CAPÍTULO
III
DA
ORGANIZAÇÃO TÉCNICA- ESCOLAR
Artigo 19 - A Organização Técnica- Escolar é o serviço
constituído de atividades e pessoal responsável pelo funcionamento burocrático
da Unidade Escolar.
SEÇÃO
I
DA
SECRETARIA ESCOLAR
Artigo 20 - O Secretário Escolar é o apoio
administrativo ao processo educacional e a direção da Escola.
Artigo
21 - Para exercer a função de Secretário Escolar será escolhido 01 (um)
profissional habilitado que tenha formação mínima de ensino médio e
qualificação para exercício de suas funções, nomeado de acordo com a legislação
vigente e terá ao seu encargo a responsabilidade de atendimento de todo serviço
destinado à secretaria da escola e designado pelo Diretor.
Artigo
22 - A escolha do secretário será feita através do C.D.C.E mediante a
apresentação das propostas dos candidatos.
Artigo
23 - Na ausência de candidato na Unidade Escolar, poderá se habilitar outros
Técnicos Administrativos de outros Estabelecimentos, para participar no
processo de escolha.
Artigo
24 - São atribuições do secretário:
I –
Coordenar e executar conjuntamente com os Técnicos Administrativos Educacionais
todas as atividades administrativas;
II –
Escriturar, registrar e controlar prestações de contas de todas as rendas
destinadas à aplicação do estabelecimento;
III
– Manter atualizado os livros de registro Atas, pontos, diários e ficha de
professores, alunos e pessoal administrativo;
IV –
Manter em ordem e atualizado o arquivo escolar referente a escrituração escolar
do estabelecimento, a organização do protocolo a fim de assegurar a preservação
dos documentos escolares e poder atender a qualquer solicitação, esclarecimento
de interessados ou do Diretor;
V –
Fazer cumprir os despachos e determinação da Direção;
VI –
Conhecer a legislação do ensino vigente e cumprir suas determinações legais;
VII
– Ter em dias as pastas de legislação, instruções, circulares e despacho da
escola;
VIII
– Redigir e expedir toda correspondência oficial, submetendo-a à aprovação da
Direção;
IX –
Encaminhar, através do órgão competente de Educação, todos os documentos de
escolaridade no prazo e na forma exigida dentro das orientações recebidas;
X –
Lavrar e subscrever as Atas referentes às reuniões, avaliações e resultados
finais dos alunos;
XI –
Propor à Direção providências que dizem respeito à melhoria ou andamento de
seus serviços, sobretudo daqueles que estejam impedindo o desempenho de suas
obrigações;
XII
– Atender e prestar esclarecimento, quando solicitado pelo corpo docente,
discente, administrativo ou outro interessado;
XIII
– Organizar arquivo morto de forma que facilite a consulta a qualquer tempo;
XIV
– Assinar documentos escolares juntamente com o Diretor;
XV –
Recepcionar pais ou responsáveis e prestar as informações necessárias e
encaminhá-las ao setor competente;
XVI
– Inteirar-se da compatibilização do currículo da escola com a transferência
verificando a necessidade de o aluno complementar e adaptar à situação do
estabelecimento de ensino;
XVII
– Encaminhar ao Diretor, em tempo hábil, os documentos que devem ser vistados
ou assinados;
XVIII
– Zelar pela segurança e sigilo das informações, individuais dos alunos,
documentos, funcionários e outros;
XIX
– Expedir declarações, atestados, recibos e transferências em tempo hábil.
Parágrafo
Ùnico - Nenhum documento da vida escolar pode ser retirado do arquivo do
estabelecimento, sem prévia autorização do Diretor ou Secretário.
SUB-SEÇÃO
I
DOS
DIREITOS
Artigo 25 - São direitos do (a) Secretário (a):
I – Receber material suficiente e demais condições de
trabalho para bom desempenho de suas funções;
II – Gozar férias anuais de 30 dias em período adequado às
atividades desenvolvidas na escola;
III – Participar de cursos, eventos e encontros que
contemple assuntos relativos à sua função, oferecidos pelos órgãos
educacionais, mantendo-se atualizado;
IV – Assinar, juntamente com o (a) Diretor (a) dos
documentos de interesse da comunidade escolar;
V – Participar ativamente de todas as decisões da escola,
com direito a voz e voto
VI – Propor ao (a) Diretor (a) providências para a melhoria
do desempenho de seus serviços;
VII – Ser respeitado como profissional e pessoa humana.
SUB-SEÇÃO II
DAS PROIBIÇÕES
Artigo 26 - É
vedado ao (á) secretário (a):
I – Ofender com palavras, gestos ou atitudes, todo o pessoal
da comunidade escolar;
II – Tomar bebidas alcoólicas e/ou drogas nocivas nas
dependências da escola, ou nela permanecer sob efeito das mesmas, nem as
festivas;
III – Expedir documentos ou informações que tratem de
assuntos referentes a Comunidade Escolar, sem autorização e/ou conhecimento da
Direção;
IV – Ausentar-se do trabalho sem justificativa e o devido
conhecimento da direção;
V – Envolver o nome da escola e seu pessoal, em assuntos
alheios aos interesses da escola;
VI – Apropriar-se indevidamente de pertencentes da escola;
VII – Fazer propaganda político-partidária na escola,
privilegiando candidato ou partido, em detrimento de outros.
Artigo 27 - Os serviços administrativos são os sustentáculos
do Projeto Pedagógico da Unidade Escolar no que se refere às condições
fundamentais necessárias ao corpo docente e discente.
Artigo 28 - A secretaria é constituída por Técnicos
Administrativos Educacionais, cabendo a eles o desempenho de tarefas
relacionadas à escrituração e arquivo escolar e assessoramento aos multimeios didáticos,
obedecendo a seguinte descrição:
SEÇÃO II
DO TÉCNICO -
ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
Artigo 29 - O Corpo Técnico Administrativo Educacional é o responsável pelas atividades
de escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferência escolar,
boletins, toda documentação relativas ao
funcionamento da secretaria da escola , assim como a operação dos recursos
multimeios didáticos .
Artigo 30 - A
secretaria escolar deve manter atualizados e legalizados os seguintes
documentos:
I – Registro de Matrículas;
II – Ata de Resultados Finais;
III – Expedição e Registro de Diplomas;
IV – Atas de Incineração de Documentos;
V – Atas de Exames e Processos Especiais de Avaliação;
VI – Transferências Expedidas;
VII – Atas de Reuniões de Pais e Mestres;
VIII – Registro de Ocorrência e Advertências Disciplinares;
IX – Outros que se fizerem necessários.
Artigo
31 -
A secretaria da escola deverá manter no programa de informática
disponibilizado pela SEDUC/Mato Grosso todos os registros relativos a vida
escolar do aluno.
SEÇÃO III
DO TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
Artigo
32 -
Os Técnicos Administrativos são profissionais concursados, estáveis ou
contratados pela Direção na forma de lei, devidamente habilitados para
exercerem suas funções.
SUB-SEÇÃO
I
DOS
DEVERES
Artigo
33 -
São deveres do Técnico Administrativo Educacional:
I –
Auxiliar a (a) secretário (a) em suas atividades diárias;
II –
Organizar e manter os arquivos de maneira a facilitar sua utilização;
III
– Atualizar e manter atualizado, as fichas individuais dos alunos;
IV –
Expedir documentação, quando solicitados, mediante o visto do Diretor e
Secretário;
V –
Listar e fazer o controle dos materiais necessários á escola;
VI –
Informar e esclarecer a comunidade escolar quando lhe for solicitado.
SUB-SEÇÃO
II
DOS
DIREITOS
Artigo
34 - São direitos do Técnico Administrativo Educacional:
I –
Gozar de todos os direitos e prerrogativas inerentes ao cargo e função;
II –
Ser respeitado pela comunidade escolar;
III
– Solicitar material necessário ao bom desempenho das funções administrativas
dentro da comunidade escolar;
IV –
Buscar seus direitos quando se sentirem prejudicados;
V –
Tirar um mês de férias anualmente e licenças previstas em lei.
SUB-SEÇÃO
III
DAS
PROIBIÇÕES
Artigo
35 -
É vedado ao Técnico Administrativo Educacional:
I –
Rasurar ou falsificar qualquer documento;
II –
Ausentar-se do trabalho, faltar ou atrasar-se sem justificativa;
III
– Expedir documentos ou informações que tratem de assuntos referentes à
Comunidade Escolar, sem a devida assinatura ou consentimento do(a) Diretor (a)
secretário (a);
IV –
Tomar bebidas alcoólicas e/ou fazer uso de drogas nocivas à saúde nas
dependências da escola, ou nela permanecer sob efeito das mesmas.
V –
Apropriar-se de materiais pertencentes ao patrimônio escolar ou aproveitar-se
de seu uso.
SEÇÃO
IV
DO
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
Artigo
36 - Os serviços de Apoio Administrativo Educacional são atividades que
asseguram a limpeza, segurança e organização, imprescindíveis para o
desenvolvimento pedagógico e administrativo da escola.
Artigo 37 - Os serviços de Apoio Administrativo Educacional tem a
seguinte constituição:, Auxiliares de manutenção da Infra Estrutura e
Vigilante:
SEÇÃO V
DOS AUXILIARES DA MANUTENÇÃO DA
INFRA-ESTRUTURA
Artigo 38 - Os Auxiliares da Manutenção da Infra-Estrutura são
constituídos de profissionais responsáveis pela limpeza, conservação e
segurança deste estabelecimento de ensino.
SUB-SEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS AUXILIARES DA
MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA
Artigo
39 -
São atribuições dos auxiliares da manutenção da Infra-Estrutura:
I –
Manter a limpeza e conservação do mobiliário do estabelecimento bem como todas
as suas dependências;
II –
Respeitar as ordens recebidas da Direção, a quem são diretamente subordinados e
coordenados;
III
– Comparecer ao Estabelecimento no horário determinado;
IV –
Comparecer às reuniões e demais eventos quando convocados;
V –
Servir com solicitude o corpo administrativo docente, discente e visitantes do
estabelecimento;
VI –
Zelar pela conservação dos instrumentos de trabalho, bem como depois do uso,
mantê-los em local determinado, seguro e de fácil acesso a todos.
VII
– Assinar diariamente o livro ponto.
SUB-SEÇÃO
II
DOS
DIREITOS
Artigo
40 - São direitos dos Auxiliares da
Manutenção da Infra-Estrutura:
I –
Ser tratado com respeito por todos da comunidade escolar;
II Tirar
um mês de férias anualmente;
III
– Receber todo material necessário ao desempenho de suas funções;
IV –
Participar das reuniões realizadas na escola com direito a voz e voto;
V –
Receber Orientação para o bom andamento dos serviços;
SUB-SEÇÃO III
DAS PROIBIÇÕES
Artigo 41 - É vedado aos Auxiliares da Manutenção da
Infra-Estrutura:
I –
Ausentar-se do trabalho sem motivo justificado;
II –
Apropriar-se de pertences da escola;
III
– Tomar bebidas alcoólicas e demais drogas na escola ou nela chegar e permanecer
sob efeito das mesmas;
IV –
Emprestar, a quem quer que seja, materiais ou produtos pertencentes à escola
sem autorização da Direção ou do Conselho Deliberativo.
SEÇÃO
VI
DO
VIGILANTE
Artigo
42 - O vigilante é um profissional concursado, estável ou contratado pela
Entidade Mantenedora, responsável pela vigilância do período e patrimônio
escolar, durante o período noturno, finais de semana e feriados.
SUB-SEÇÃO
I
DAS
ATRIBUIÇÕES
Artigo
43 - São deveres do vigilante:
I –
Cumprir e fazer cumprir todas as determinações da Direção da Escola;
II –
Fazer ronda durante o período noturno, a fim de evitar entrada de qualquer
pessoa estranha no estabelecimento escolar;
III
– Responsabilizar-se no período de trabalho por todos os pertences da Escola;
IV –
Tratar com respeito todos do estabelecimento de ensino, bem como os que nele se
adentrarem;
V –
Atender as convocações da Direção, no que se refere aos assuntos de interesse
da Escola;
VI –
Zelar pela ordem e pelo patrimônio do estabelecimento de ensino nos períodos
diurno e noturno; e também aos sábados, domingos e feriados;
VII
– Impedir a entrada e a permanência no interior da Escola de pessoas
desordeiras ou drogadas, que atentem contra a moral e os costumes defendidos
pela Comunidade Escolar;
Parágrafo
Único: O expediente de trabalho de um vigilante só encerrará com a chegada de
outro, ou de um funcionário, o qual receberá as chaves da Escola.
SUB-SEÇÃO
II
DOS
DIREITOS
Artigo
44 -
São direitos do vigilante:
I –
Ser respeitado como profissional e como pessoa humana pela Comunidade escolar;
II –
Tirar um mês de férias anualmente;
III
– Sugerir e propor à Direção da Escola, medidas que visem a melhoria da
segurança na Unidade Escolar;
IV –
Utilizar-se dos recursos disponíveis na Escola, para a execução de seus
trabalhos;
V –
Participar das decisões coletivas na Escola.
SUB-SEÇÃO III
DAS PROIBIÇÕES
Artigo 45 - É vedado ao vigilante:
I –
Tomar bebidas alcoólicas ou fazer o uso de drogas nocivas à saúde nas
dependências da Escola, bem como nela chegar e permanecer sob o efeito das
mesmas;
II –
Maltratar com palavras, atos ou atitudes qualquer pessoa da Comunidade Escolar,
bem como autoridades e demais componentes dos órgãos da rede estadual;
III
– Chegar atrasado ou deixar de comparecer ao trabalho sem prévia autorização da
Direção;
IV –
Deixar de atender às convocações feitas pelos órgãos da administração superior,
sem motivos justos;
V –
Apropriar-se de qualquer objeto ou produto pertencentes ao patrimônio Escolar;
VI –
Envolver o nome dos profissionais e da Escola em assuntos alheios aos
interesses da educação;
VII
– Emprestar objetos ou produtos pertencentes à Escola, sem a devida autorização
da Direção e do Conselho Deliberativo;
VIII
– Receber nas dependências da Escola, em seu horário de trabalho, companheiros
(as) ou amigos (as), bem como ausentar-se de seu serviço no mesmo período.
CAPÍTULO IV
DA DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR
Artigo
46 - A documentação Escolar comprova o registro sistemático dos fatos relativos
à vida Escolar individual de cada aluno e coletiva do Estabelecimento de
Ensino;
Artigo 47 - A documentação escolar desta unidade
consta de:
I –
Livro de Matrículas;
II –
Livro Ata de Resultados Finais;
III
– Livro de Expedição e Registro de Diplomas;
IV –
Livro Atas de Incineração de Documentos;
V –
Livro Atas de Exames e Processos Especiais de Avaliação;
VI –
Livro de Transferências Expedidas;
VII
– Livro Atas de Reuniões de Pais e Mestres;
VIII
– Livro de Registro de Ocorrências e Advertências Disciplinares;
IX –
Livro Atas de Reuniões Pedagógicas
X –
Livro Ponto;
XI –
Diário de Classe;
XII
– Livro de Termo de visitas;
XV –
Livro Ata do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE);
XVI
– Pasta contendo a Legislação de Ensino;
XVII
– Pasta de Documentação dos Funcionários;
XVIII
– Pasta com Registro de Criação da Escola;
XIX
– Pasta Individual do Aluno;
XX –
Pasta de Correspondências Recebidas;
XXI
– Pasta de Correspondências Expedidas;
XXII
– Livro Ata de Registro de Materiais Permanentes.
Parágrafo
Único: Todo Livro Ata contém folhas tipograficamente numeradas e vistadas pelo
Diretor(a), constando termo de abertura e de encerramento.
Artigo 48 - Os documentos destinados à incineração são
os que não necessitam permanecer em arquivo ativo, e devem ser considerado o
tempo de arquivo prescrito e ser transcritos resumidamente em Livro Ata para esta
finalidade.
Parágrafo
Único: Todo documento destinado à incineração deve ter a determinação do
Diretor e efetuado na presença de um servidor da Inspeção Escolar da Secretaria
Estadual de Educação.
CAPÍTULO
V
DA
ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO COLEGIADO
Artigo
49 -
A Unidade Escolar se organiza e funciona de forma colegiada e
democrática, respaldada na Legislação em vigor que rege a matéria.
SEÇÃO
ÚNICA
DO
CONSELHO CONSULTIVO E DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR.
Artigo 50 - O Conselho Consultivo e Deliberativo da
Comunidade Escolar (C.D.C.E.) é um organismo consultivo e deliberativo das
diretrizes gerais desenvolvidas na unidade escolar e congrega pais, alunos,
professores e funcionários que participam da vida Pedagógica, Administrativa e
Financeira da Escola .
Artigo 51 - A Unidade Executora denominada Conselho e
Deliberativo Consultivo Escolar foi criada em
01/06/2005 conforme Ata nº 003/2005 registrada no Cartório do 1º Ofício
Notarial e de Registros de Várzea-
Grande e inscrito no CNPJ sob Nº 07536860/0001-93; tendo a seguinte
constituição:
I – Presidente;
II – Secretário;
III – Tesoureiro;
IV – Membros Titulares;
V – Suplentes;
VI – Conselho Fiscal
Parágrafo Único - A organização, competência e funcionamento
do CDCE estão explicitadas no seu Estatuto, devidamente aprovado em Assembléia Geral
Ordinária da Comunidade Escolar e Registrado no Cartório
competente.
Artigo 52 - A Unidade Executora do Conselho Consultivo e
Deliberativo Escolar tem como finalidade o envolvimento de novos atores nas
decisões e funcionamento da Escola, objetivando:
I – Promover a Integração da Escola com a comunidade;
II – Criar condições que favoreçam a autonomia Pedagógica;
Administrativa e Financeira da Unidade Escolar;
III –Interagir junto a Escola como o instrumento de
transformação promovendo o bem estar da comunidade do ponto de vista Educativo,
Cultural e Social.
IV – Homologar a proposta de Calendário Escolar, Regimento
Escolar e Grade Curricular com base nas diretrizes legais acompanhando o
cumprimento dos mesmos;
V – Apreciar e deliberar sob problemas de infrequência,
rendimento escolar dos alunos e disciplinas;
VI – Avaliar e deliberar sobre o desempenho dos
profissionais da Unidade Escolar, quanto ao mérito e os resultados do processo
ensino aprendizagem, observando os aspectos relativos da freqüência, disciplina
e conduta;
VII – Apresentar no final de cada ano letivo à Secretaria
Estadual de Educação-SEDUC, o plano de expansão de atendimento da demanda
escolar do bairro e imediações, com base nos dados cadastrais coletados durante
o ano letivo e na capacidade, física material e humana da Unidade Escolar;
VIII – Dar parecer circunstanciado a movimentação e
afastamento do pessoal docente, técnico e administrativo requerido pelos
interessados ou proposto pelo Diretor, por conveniência pedagógica e
administrativa, bem como sobre o Estágio Probatório dos servidores lotados na
Unidade Escolar;
IX – Deliberar sobre a cessão do prédio da escola
exclusivamente nos dias não letivos, atendendo solicitação da comunidade
interna ou externa;
X – Deliberar sobre a convocação extraordinária da
Assembléia Geral, podendo outorgar-lhe caráter deliberativo, elaborar e
auxiliar o presidente na condução dos trabalhos;
XI – Deliberar sobre as aplicações dos recursos financeiros
repassados pelo poder público, bem como de origem diversas e aprovar as
prestações de contas da Unidade Executora Escolar;
XII – Conferir e levar parecer de encaminhamento a
Secretaria Estadual de Educação – SEDUC, quando da ocorrência de processo
destituinte nos termos da Lei Nº 1938/88, artigo 30 seus incisos e parágrafos;
XIII – Divulgar bimestralmente as atividades realizadas pela
Unidade Executora denominada Conselho Consultivo Deliberativo Escolar (C.D.C,E)
da Comunidade Escolar;
XIV – A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente, toda vez
que for convocada regularmente, sendo seus trabalhos sempre dirigidos pelo
Presidente da Unidade Executora denominada Conselho Consultivo Deliberativo
Escolar (C.C.D.E) da Comunidade Escolar;
TÍTULO IV
DO CORPO TÉCNICO PEDAGÓGICO
CAPÍTULO ÚNICO
DO
CORPO TÉCNICO- PEDAGÓGICO
Artigo
53 -
O Corpo Técnico Pedagógico é representado pela COORDENAÇÃO PEDAGÓGIA,
cujas atribuições são de natureza pedagógica, atuando junto ao corpo docente, na função de
assessoramento pedagógico
SEÇÃO
I
DA
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Artigo 54 - A
Coordenação Pedagógica é o serviço de assessoramento ao corpo docente na área
pedagógica, visando boa qualidade no processo ensino-aprendizagem;
Artigo 55 - A Coordenação
Pedagógica será exercida por um profissional licenciado em Pedagogia com habilitação específica ou
Licenciatura plena com pós graduação na área educacional e experiência mínima
de 2 anos de docência e escolhido conforme legislação vigente.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 56 - São
atribuições do(a) Coordenador Pedagógico
I – Elaborar o plano anual de atuação;
II – Assessorar a Direção da Escola na
interpretação da filosofia e da política educacional, estabelecida pelos Órgãos
Federais, Estaduais e Municipais responsáveis pelo educando, bem como na
determinação da linha geral de ação da Escola;
III – Manter a unidade de trabalho,
articulando as atividades das áreas de estudo ou das disciplinas;
IV – Assistir e ajudar os professores
no desenvolvimento do seu trabalho;
V – Promover a atualização do corpo
docente;
VI – Participar da elaboração do plano
integral de avaliação dos alunos e das reuniões com todos os segmentos da
Escola;
VII – Realizar atividades de integração
na Escola e desta com a comunidade;
VIII – Acompanhar o processo
ensino-aprendizagem e os projetos que a escola desenvolve como P.P.P, P.D.E. e
outros;
IX – Elaborar e fazer relatório de suas
atividades e participação semestral e anual da escola.
ü Investigar o processo de construção de conhecimento e
desenvolvimento do educando;
ü Criar estratégias de atendimento educacional complementar
integradas, as atividades desenvolvidas nas turmas;
ü Proporcionar diferentes vivências visando o resgate da
auto-estima, a integração no ambiente escolar e a construção dos conhecimentos
onde os alunos apresentam dificuldades;
ü Participar das reuniões pedagógicas planejando, junto com os
demais professores as intervenções necessárias a cada grupo de alunos, bem como
as reuniões com pais e conselho de classe;
ü Coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos
alunos, visando a correção e intervenção no Planejamento Pedagógico;
ü Desenvolver e coordenar estudos nos horários de
hora-atividade, viabilizando a atualização pedagógica em serviços;
ü Coordenar e acompanhar as atividades nos horários de
hora-atividade na Unidade Escolar;
ü Analisar /avaliar junto aos professores as causas da evasão
e repetência propondo ações para superação.
ü Propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de
professores e técnicos, visando a melhoria de desempenho profissional;
ü Propor e incentivar a realização de palestras, encontros e
similares com grupo de alunos, professores e pais sobre temas relevantes para a
formação integral e desenvolvimento da cidadania.
SEÇÃO III
DOS DIREITOS
Artigo 57 - O Coordenador(a) tem por direito, além
daqueles assegurados na Lei Orgânica do Magistério e demais legislações
específicas:
I – Ser respeitado como pessoa humana e profissional;
II – Ser atendido nas suas solicitações em tempo hábil, pelo
Diretor da Escola e/ou Secretaria Estadual de Educação, quando tratar-se de
material ou soluções que viabilizem o processo ensino-aprendizagem da escola;
III – Gozar suas férias anualmente no mesmo período dos
professores;
IV – Participar com voz e voto nas decisões da Escola;
V – Participar de cursos de atualização, visando o seu
crescimento profissional;
SEÇÃO IV
DAS PROIBIÇÕES
Artigo 58 - É vedado ao(à) Coordenador(a) Pedagógico(a)
:
I – Dirigir ofensas direta ou indiretamente aos membros da
Comunidade Escolar;
II – Fazer discriminação de horários de atendimento bem como
por raça, religião, ou classe social;
III – Fazer uso de drogas e/ou bebidas alcoólicas
prejudiciais à saúde, bem como permanecer sob o efeito das mesmas, na escola;
IV – Utilizar as horas de trabalho para
interesses particulares ou ausentar-se sem justificativa;
V – Apropriar-se indevidamente de
objetos ou produtos pertencentes à Escola;
VI – Permitir ou realizar manifestações
político-partidárias na escola ou imediações;
TÍTULO
V
DA
ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
CAPÍTULO I
DOS NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO
Artigo 59 - A
Escola Estadual “Professora Elizabeth Maria Bastos Mineiro”, oferece Ensino
fundamental Ensino Médio Regular não Profissionalizante de 1º à 3º série no período Noturno.
SEÇÃO ÚNICA
DO REGIME DE FUNCIONAMENTO DO CURSO
Artigo 60 - O
Ensino Médio Regular não profissionalizante tem por objetivo dar continuidade
na sua formação técnica-científica-psicológica enfatizando a formação política
moral e ética, e o desenvolvimento da autonomia intelectual do pensamento
crítico, que são condições essenciais para a sua atuação como cidadão;
Artigo 61 - O
Ensino Médio Regular não profissionalizante tem duração de 3 anos e funciona no
período noturno.
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS DO
ENSINO MÉDIO
Artigo 62 - A Escola Estadual “Professora Elizabeth Maria
Bastos Mineiro”, trabalha de forma interdisciplinar na qual desenvolve o
planejamento participativo, com metodologia
diversificada, procurando sempre atender da melhor forma o aluno,
proporcionando atividades diferenciadas, tendo em vista um Ensino de boa
qualidade, visando o atendimento das necessidades dos alunos a fim de que eles
entendam os conteúdos conceituais, procedimentais e atitudinais.
Parágrafo Único _ As metodologias de Ensino a serem
desenvolvidas serão melhor explicitadas
no Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar.
CAPÍTULO III
DO CURRÍCULO ESCOLAR
Artigo 63 - O
Currículo são todas as atividades formais e informais, desenvolvidas por todos
os segmentos da Escola visando a formação integral dos alunos.
Parágrafo Único: A cada início de ano, os
professores e a equipe técnica estarão reunindo-se para organizar os conteúdos
curriculares para o ano letivo, garantindo uma seqüência adequada do processo
ensino-aprendizagem.
Artigo 64 - A
Matriz Curricular do curso oferecido por esta Unidade Escolar, deve ser
elaborada de acordo com a legislação vigente, não podendo sofrer alterações no
decurso do ano letivo.
Artigo 65 - A
proposta curricular da Escola Estadual
“Professora Elizabeth Maria Bastos Mineiro”,
objetiva:
I – Oportunizar o desenvolvimento dos
educandos para que sejam cidadãos conscientes de seus direitos e deveres,
participantes ativos na sociedade em que está inserido;
II – Contribuir para o fortalecimento
de sua auto-estima e autonomia pessoal para um convívio cooperativo
satisfatório;
III – Contribuir para a superação das
necessidades dos educandos, oferecendo uma educação que lhes proporcione
melhoria na qualidade de vida;
IV – Possibilitar o surgimento de
vínculos afetivos favoráveis para a relação entre professores e aluno e
aluno-aluno;
V- Envolver a comunidade nas atividades
escolares, desenvolvendo um trabalho em parceria;
VI – Proporcionar atividades que
desenvolvam o domínio da leitura, escrita, raciocínio lógico e criatividade,
conceitos matemáticos, sócio-históricos e da natureza.
Artigo 66 -
O Ensino Médio, etapa final da Educação básica, destinado aos alunos que
tenham concluído o ensino fundamental ou equivalente, é ministrado com duração
mínima de 03(três) anos letivos e terá como finalidades:
I – A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos
adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II – A formação do educando como pessoa humana, incluindo a
formação política, moral e ética, o desenvolvimento da autonomia intelectual e
do pensamento crítico promovendo a socialização do saber e do poder;
III – A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos
dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática.
Artigo 67 - A
duração do ano letivo e a carga horária mínima anual são definidos em
Calendário e Matriz Curricular aprovados pelos órgãos competentes do Sistema
Estadual de Ensino, conforme a Legislação que regulamenta a matéria.
Artigo 68 - O
curso funciona em regime seriado de externato, no período noturno, em
conformidade com a legislação de ensino.
Artigo 69 - O
currículo do Ensino Médio contemplará a Educação Tecnológica Básica e a
compreensão do significado das Ciências, das Letras e das Artes, das Ciências
Humanas, do processo histórico das transformações sociais e culturais, das
conquistas da humanidade, da história e cultura da África, da história
brasileira anterior e posterior à chegada dos colonizadores e da Língua
Portuguesa como instrumento de comunicação e de acesso ao conhecimento e à
cidadania.
§ 1º O ensino da Filosofia e da
Sociologia será componente curricular obrigatório do Ensino Médio, de forma a
promover o desenvolvimento necessário ao exercício da cidadania.
§ 2º Será incluída obrigatoriamente
uma aula de língua estrangeira.
§ 3º Será incluída obrigatoriamente
uma aula de Educação Física.
Artigo 70 - A
organização dos conteúdos, das metodologias e das formas de avaliação, deverá
propiciar ao aluno, ao final do Ensino Médio, domínio dos conhecimentos
científicos e tecnológicos e de suas conseqüências culturais e sociais para a
humanidade, conhecimento das formas contemporâneas de linguagem, conhecimento
de Política, Filosofia e Sociologia, necessárias ao exercício da cidadania.
Artigo 71 - O Ensino Médio é ofertado na forma de
ensino regular, com formação básica
complementar ao ensino fundamental com duração mínima de três anos, sendo cada
ano com duração mínima de 800 horas distribuídas em um mínimo de 200 dias
letivos, ou o que a Legislação em vigor determinar.
Artigo 72 -
Os conteúdos ministrados são os específicos dos componentes curriculares
da Base Nacional Comum, conforme legislação vigente.
Parágrafo Único: Os conteúdos de que
trata o presente artigo são estabelecidos em plano de curso e a carga horária
para cada ano letivo definida em Matriz Curricular, aprovada pelos órgãos competentes, em
concordância com a legislação de ensino.
CAPÍTULO IV
DOS
PLANOS DE ENSINO
Artigo 73 - A
elaboração do plano de ensino a ser desenvolvido, será elaborado pelos
professores e contará com a orientação do coordenador pedagógico, estando de
acordo com a filosofia da escola.
Parágrafo Único: O plano de ensino será
elaborado após o período destinado ao diagnóstico dos alunos.
Artigo 74 - O
processo de construção do conhecimento deverá partir das experiências prévias
do aluno, onde a metodologia utilizada permita o desenvolvimento da escrita,
leitura, análise e síntese dos assuntos,
privilegiando a observação, a crítica, e a intervenção.
Artigo 75 - O
plano de ensino anual é constituído pelos itens: Objetivos, Conteúdos, Recursos
Didáticos, Procedimentos Metodológicos, Avaliação e Bibliografia.
CAPÍTULO V
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Artigo 76 - O Calendário Escolar é o documento que
prevê a programação das atividades desenvolvidas durante o ano letivo na
Unidade Escolar.
Artigo 77 - O
calendário escolar deve contemplar:
I –Número de dias letivos;
II – Início e término das aulas
III – Feriados, comemorações cívicas e
outras;
IV – Período de matrícula e sondagem;
V – Reuniões Administrativas e
Pedagógicas;
VI – Reuniões de pais;
VII – Reuniões com a comunidade;
VIII – Conselho de Classe;
IX – Reuniões ordinárias do CDCE e
Assembléias Gerais
X – Entrega de notas à secretaria
XI – Início e término de bimestre
XII – Atividades esportivas
XIII – Período de férias
Artigo 78 - O Calendário Escolar deverá receber a
aprovação do C.D.C.E. e encaminhado
para ser conferido e homologado, pelo órgão competente.
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
Artigo 79 - A matrícula será feita
antes do início do período letivo, com prazo determinado pela escola, constando
no calendário escolar, e deverá ser divulgado em Edital e fixado em local de
acesso ao público.
§ 1º
Será cancelada a matrícula que for efetuada com documento falso ou adulterado.
§ 2º Por motivo
justo, será aceita matrícula fora do
prazo estabelecido em
Calendário Escolar, desde que haja vaga.
§ 3º O aluno que não regularizar a sua documentação até o
prazo determinado pela Direção, terá a sua matrícula indeferida.
Artigo 80 - A
matrícula será feita mediante a existência de vagas, exceto nos casos
assegurados por lei.
Artigo 81 - O(a) secretário(a) deverá coordenar os
Técnicos Administrativos para efetuação da matrícula, no prazo previsto no
calendário escolar.
Artigo 82 -
Aos alunos da escola será exigida a confirmação na ficha de matrícula,
pelos pais ou responsáveis quando menor e por ele mesmo quando maior de idade.
Artigo 83 - Aos
candidatos a matrícula exigir-se-á a seguinte documentação:
I – Duas fotografias 3X4;
II – Fotocópia da Certidão de Nascimento
ou Casamento para transcrição de dados;
III – Documentos comprobatório da vida
escolar anterior (atestado ou histórico);
IV – Fotocópia do RG (ensino médio)
V – Pasta elástica;
Artigo 84 - Os
alunos recebidos por transferência terão 45(quarenta e cinco) dias para
apresentar na Secretaria da Escola, toda a documentação legal.
Artigo 85 - O
aluno desistente no decorrer do ano letivo, perderá o direito de confirmação de
matrícula e concorrerá à sua vaga( APÓS) com alunos novos.
Artigo 86 - A
matrícula será requerida pelo interessado, se maior idade, por seus pais ou
responsáveis, quando menor de idade, e deferida pelo Diretor do Estabelecimento
de Ensino..
Artigo 87 - O
período de matrícula será estabelecido no calendário escolar do Estabelecimento
de Ensino.
Artigo 88 - À
efetivação da matrícula importa, necessariamente, o direito e o dever do
interessado em conhecer os dispositivos regimentais do Estabelecimento de
Ensino, a aceitação dos mesmos e o compromisso de cumpri-los integralmente.
Artigo 89 - Os
documentos apresentados no ato da matrícula passarão a integrar,
obrigatoriamente, a pasta individual do aluno.
Artigo 90 - A
matrícula neste Estabelecimento de Ensino
será:
I – Quanto à natureza
* Inicial;
* Renovada;
* Por transferência;
* Extraordinária
II – Quanto ao Regime Escolar
* Por série
III – Quanto à periodização
* Anual;
Artigo 91 - Considera-se inicial a matrícula quando
efetuada na 1ª serie do Ensino Médio.
Artigo 92 -
No ato da matrícula, deverão ser apresentados os documentos pessoais,
além dos que possam ser solicitados pela escola.
Artigo 93 - Na
ausência da apresentação dos documentos pessoais, a matrícula não poderá ser
negada, observando a legislação em vigor
que rege a matéria.
Artigo 94 - O
aluno poderá renovar a sua matrícula automaticamente, após ter cursado o
período imediatamente anterior ou quando voltar a freqüentar a Escola, após
interregno de um ou mais anos letivos, para prosseguir estudos.
Artigo 95 -
Serão necessariamente anexados ao requerimento de renovação de matrícula
documentos que atualizem as informações já existentes e que não sejam do
conhecimento da Escola.
Artigo 96 - A
matrícula extraordinária será efetivada fora da época determinada pela Escola
nos termos da legislação em vigor que regulamente a matéria.
Artigo 97 - O
aluno de matrícula extraordinária poderá ser submetido a reclassificação para a
série seguinte, no ano letivo subseqüente, quando não atingir os mínimos de
freqüência e de aproveitamentos de estudos.
CAPÍTULO VII
DA TRANSFERÊNCIA
Artigo 98 -
A matrícula por transferência é aquela pela qual o aluno, ao se desligar
oficialmente de um Estabelecimento de Ensino, vincula-se a outro congênere,
para continuidade de estudos.
Artigo 99 - A
transferência dar-se-á mediante requerimento do aluno, quando maior, ou de seu
responsável quando menor, através do histórico escolar, declaração e/ou ficha
individual.
Artigo 100 -
Não se negará nem reterá a transferência a nenhum aluno da Unidade
Escolar, desde que o mesmo esteja com a documentação completa para este fim.
Artigo 101 -
O (a) Secretário(a) da Escola e os Auxiliares Administrativos se
responsabilizarão pela efetivação da transferência que estará disponível ao
interessado no prazo de trinta dias.
Artigo 102 - O
requerimento de transferência, será
atendido, prioritariamente:
I –
Nas férias, ao término do ano ou
semestre letivo;
II – Eventualmente, no decurso do ano
ou semestre letivo, sendo que nos dois últimos meses, somente por motivos
relevantes e os previstos em Lei;
Artigo 103 - Os
documentos necessários à expedição da transferência são: Histórico Escolar;
(contendo série, bimestre ou semestre cursado, aproveitamento do aluno e
significado dos símbolos usados para traduzi-los, freqüência com a respectiva
carga horária) e Ficha Individual.
Artigo 104 - A
aceitação da transferência ocorrerá mediante documento comprobatório da Escola
em que o aluno estava freqüentando.
Artigo 105 - A
aceitação de transferência de estudantes procedentes do estrangeiro, dependerá
do cumprimento, por parte do interessado de todos os requisitos legais em
vigor.
CAPÍTULO VIII
DA FREQUÊNCIA
Artigo 106 -
A freqüência é a participação obrigatória do aluno em todas as aulas e
atividades escolares, durante o ano letivo.
Artigo 107 - O
aluno que por motivo de saúde, ausentar-se das aulas, receberá tratamento
adequado, desde que apresente atestado médico ou justificativa plausível.
Artigo 108 - O
aluno que não obtiver o percentual mínimo de freqüência exigido pela legislação
em vigor 75% (setenta e cinco por cento) no cômputo geral da carga horária de
cada componente curricular será reprovado no ano em que estiver devidamente
matriculado, o que será automaticamente retido pelo sistema( GED)
CAPÍTULO IX
DA AVALIAÇÃO
Artigo 109 - A
avaliação da aprendizagem do educando será
de forma processual,diagnóstica e somativa, valendo-se, o professor de instrumentos e técnicas diversificados.
Artigo 110 - O
resultado da avaliação no decorrer do processo ensino-aprendizagem deverá ser
registrado pelo professor no diário eletrônico.
Artigo 111 - É
direito dos alunos e dever do professor dar conhecimento dos resultados da
Avaliação de até 5 ( cinco) dias úteis, bem como
discuti-los com os mesmos.
Artigo 112 - O
professor responsabilizar-se-á pelos resultados da avaliação dos alunos,
devendo lançá-los no sistema (GED) e a
Secretaria da Escola fará a emissão do
boletim em ate o quinto dia útil de cada
bimestre, dentro do período previsto no Calendário Escolar.
Artigo 113 - O resultado da avaliação deverá ser
divulgado aos pais ou responsáveis, caso o aluno seja menor, ou ao próprio
aluno, se maior de idade, em período previsto em calendário, ou quando
solicitado.
Artigo 114 - Os
aspectos qualitativos da avaliação serão priorizados sobre os quantitativos.
Artigo 115 - Os
resultados da avaliação serão emitidos do sistema ( GED) pela secretaria e deverão se constituir em ficha individual do
aluno, no livro ata de resultados finais e histórico escolar .
Artigo 116 -
Será adotado o sistema de números decimais como expressão do resultado
da avaliação do rendimento escolar, na variação 1,0 (um) a 10(dez) , para o
ensino médio e relatórios de avaliação para o ensino fundamental.
*Artigo 117
- Para arredondamento das notas
e médias, as decimais sofrerão as seguintes alterações:
I – Da decimal 0,1(um) à decimal
0,4(quatro), o arredondamento será para a decimal 0,5 (meio).
II – Da decimal 06(seis) à decimal 09(nove),
o arredondamento será para o número inteiro imediatamente superior.
III – A decimal 0,5(meio) permanecerá.
Artigo 118 - O
aluno que deixar de fazer alguma
avaliação, deverá apresentar justificativa oral ou escrita ou atestado médico
ou funcional, ao professor, para submeter-se-á outra avaliação, logo a seguir.
Artigo 119 - É
vetado ao professor repetir a nota obtida pelo aluno no bimestre anterior,
nem posterior.
Parágrafo Único- Os
casos amparados em Lei terão tratamento diferenciado, respeitando-se o que
determina o caput deste artigo.
Artigo 120 - A
média mínima para aprovação anual no Ensino Médio será 5,5(cinco e meio),
calculada através da soma dos quatro bimestre (primeiro bimestre + segundo
bimestre + terceiro bimestre + quarto bimestre) dividido por 4 (quatro) e de
conceito PS, PPAP ou PASE no Caso do
Ensino Fundamental.
Artigo 121 -
Considera-se aprovado no Ensino
Médio o aluno com aproveitamento igual ou superior a 55% (cinqüenta e cinco por
cento) em todos os componentes curriculares e freqüência igual ou superior a
75%.
Artigo 122 -
Será considerado retido no Ensino Médio o aluno que, ao final do ano letivo, não obtiver
em todos componentes curriculares a nota igual ou superior a 5,5(cinco e meio)
e freqüência igual ou superior a 75%(setenta e cinco por cento) no cômputo
geral da carga horária.
CAPÍTULO X
ADAPTAÇÃO
Artigo 123 - A
adaptação de estudos, será exigida toda
vez que novo currículo a ser desenvolvido pelo aluno, no estabelecimento de
destino seja diferente do cursado no estabelecimento de origem.
Artigo 124 - Ocorrerá
adaptação quando o estudo de componentes
curriculares da base nacional comum não foram realizados pelo aluno, na escola
de origem, e não estiverem contemplados em pelo menos uma série, que falte para
o aluno cursar, na de destino.
Artigo 125 - A
adaptação de estudos implica obrigatoriamente que o aluno curse normalmente os
componentes curriculares específicos, com apuração da assiduidade e avaliação
do aproveitamento, na forma da lei, em horários não coincidentes com os demais
estudos, até o limite máximo de três componentes curriculares.
CAPÍTULO XI
DA RECUPERAÇÃO
Artigo 126 - A
recuperação nesta Unidade Escolar será desenvolvida ao longo do ano letivo,
como parte integrante do processo de ensino aprendizagem, objetivando ao
educando recuperação de notas e conteúdos defasados..
Artigo 127 - A
recuperação será realizada através de constante retomada de conteúdos não
apreendidos pelo aluno, no qual o professor utilizará métodos diversificados
para facilitar o entendimento dos mesmos.
Parágrafo Único: A recuperação deve
proporcionar ao professor oportunidades de reformular sua prática educativa,
valendo-se de metodologia, técnica e recursos variados e diferenciados, e, ao
aluno a retomada destes conteúdos, auxiliando- o nas dificuldades de
aprendizagem anterior.
CAPÍTULO
XII
DOS INSTRUMENTOS DE REGISTROS
Artigo 128 -
Para assegurar a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida
escolar do aluno serão adotados procedimentos de escrituração escolar e arquivo
de acordo com a legislação vigente.
Artigo 129 - O
professor é o responsável por registrar no diário eletrônico e caderno de campo, os resultados obtidos pelo aluno e inseri-los
no sistema ( GED) no prazo determinado.
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR
CAPÍTULO
I
DO
PESSOAL DOCENTE
Artigo 130 - O corpo docente da Escola é composto pelos
professores devidamente qualificados, nomeados ou contratados para o exercício
do magistério, de acordo com as normas da legislação vigente.
Artigo 131 - A
participação dos professores nos conselhos de classe é considerada atividade
pedagógica normal da Escola.
Artigo 132 -Os profissionais da educação tomarão
conhecimento das disposições deste regimento ao se apresentarem na Escola.
Artigo 133 - O
professor concursado tem assegurado na
Escola a sua vaga, em sua respectiva área de formação profissional, obedecendo
os critérios da Atribuição de Aulas, considerando os pontos obtidos e, somente
na falta deste, será aceito a contratação de outro profissional, também
habilitado na área em que dispõe a trabalhar sob responsabilidade da Secretaria
Estadual de Educação, com aval desta Unidade Escolar.
SEÇÃO I
DOS DEVERES
Artigo 134 - Constituem deveres do corpo docente:
I – Comparecer às reuniões para o qual tenha sido convocado;
II – Proceder de forma que seu comportamento sirva de
exemplo à conduta dos alunos;
III – Elaborar os programas de ensino e os planos de aula e
entregá-los à coordenação nos prazos fixados previamente;
IV – Observar e cumprir os horários estabelecidos pela
Escola, estando pelo menos 10 minutos antes do inicio de suas atividades,
mantendo a assiduidade e comunicando com antecedência os atrasos e faltas
eventuais;
V – As faltas por problemas de saúde serão justificadas
mediante apresentação de atestado medico.
VI – Responsabilizar-se pela utilização, manutenção e
conservação dos equipamentos pedagógicos e outros da Escola;
VII – Corrigir e devolver aos alunos, as avaliações escritas
e trabalhos escolares esclarecendo-lhes os erros;
VIII – Cumprir os horários e calendários escolares em sua
íntegra, por meio de reposição de aula ou encaminhamento de substituto, caso
seja necessário ausentar-se, desde que previamente comunicado, aceito e
autorizado pela Direção e coordenação.
IX – Efetuar a avaliação do rendimento dos seus alunos, em
termo dos objetivos propostos como processo contínuo de acompanhamento,
buscando melhorias, quando necessário;
X – Lançar o Diário eletrônico diariamente, observando
rigorosamente as normas pertinentes;
XI – Manter a disciplina em classe e colaborar para a ordem
e disciplina geral do estabelecimento de ensino;
XII – Cumprir e respeitar o termo de responsabilidade,
assinado no ato da atribuição das aulas;
XIII – Colaborar com a Direção do Estabelecimento na
organização de caráter cívico, cultural e recreativo da comunidade;
XIV – Interessar-se por cursos de aperfeiçoamento e
atualização, proporcionando educação de qualidade;
XV – Planejar suas horas atividades, visando o seu
crescimento profissional a partir dos princípios estabelecidos no Plano de
Curso;
XVI – Cumprir as disposições deste Regimento Escolar.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS
Artigo 135 -
Constituem direitos dos professores:
I – Usufruir de todas as vantagens que a legislação
proporciona à categoria;
II – Ter acesso ao material didático, necessário ao
desempenho de suas funções;
III – Participar de reuniões promovidas pela Escola,
manifestando sua opinião nas questões deliberadas;
IV – Participar de cursos de atualização, aperfeiçoamento ou
de pós-graduação;
V – Ter liberdade de formulação de questões das provas e
avaliações, bem como, autoridade de julgamento, em consonância com o Projeto
Político Pedagógico;
VI – Ser tratado e respeitado como profissional e pessoa
humana por toda Comunidade Escolar;
VII – Ter conhecimento antecipado das datas das reuniões
pedagógicas, bem como as suas pautas;
VIII -- Ter liberdade na escolha do livro didático a ser
adotado, respeitando a Filosofia e o objetivo da Escola;
IX – Ser assessorado pelos serviços de coordenação escolar,
na medida que vise a melhoria na qualidade de ensino;
X – Defender-se quando julgar lesado em seus direitos.
SEÇÃO III
DAS PROIBIÇÕES
Artigo 136 - É
vedado ao Corpo Docente:
I – Aplicar castigos físicos e/ou que firam a sensibilidade
do aluno quanto à cor, religião, político, nacionalidade ou quaisquer outros
fatores de discriminação;
II – Fumar ou tomar bebidas alcoólicas ou fazer uso de
drogas nocivas à saúde nas dependências da Escola ou nela permanecer sob o
efeito das mesmas;
III –Apropriar-se indevidamente de pertences da Escola, e
dos funcionários;
IV – Deixar de participar das comemorações e eventos
promovidos pela Escola sem justificativa;
V – Fazer conhecer previamente aos alunos, questões de
testes avaliativos;
VI – Ocupar-se em sala de aula de assuntos alheios aos
pedagógicos;
VII – Praticar gestos ou atos que venham denegrir a imagem
da Comunidade Escolar;
VIII – Deixar celular ligado na sala de aula, exceto em
casos de doença;
IX - Permitir ao
aluno o uso indevido do celular em sala de aula;
X- Permitir que o
aluno assista às aulas sem o seu uniforme;
XI- Comparecer ao
Estabelecimento de Ensino para as atividades escolares trajando vestuário
impróprio para a função.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO DE CLASSE
Artigo 137 - O
Conselho de Classe é o órgão técnico-pedagógico que tem por finalidade
promover, avaliar e dar parecer sobre o processo de desenvolvimento dos alunos;
Artigo 138 - O Conselho de Classe tem por finalidade,
como órgão técnico-pedagógico, promover, avaliar e dar parecer sobre o processo
de melhoria do rendimento dos alunos, reunindo-se ordinariamente ao final de
cada bimestre e extraordinariamente quando necessário;
Artigo 139 - O
Conselho de Classe é constituído por todos os professores que lecionam em uma
mesma turma, pela Direção, pela Coordenação Pedagógica, pelo aluno
representante de turma e por um funcionário da secretaria;
Artigo 140 - É
competência do Conselho de Classe:
I – Reunir, discutir e analisar o comportamento e atitudes
dos alunos frente à ocorrência de sua vida escolar e familiar para melhor
planejar a superação das dificuldades vivenciadas;
II – Propor medidas pedagógicas que colaborem para o desenvolvimento
efetivo dos alunos com dificuldades de aprendizagem e relacionamento;
III – Analisar e acompanhar a sistemática de avaliação dos
alunos de acordo com os projetos da escola e a legislação em vigor; o
Coordenador juntamente com o professor conselheiro e o aluno representante de
turma deverá estabelecer um roteiro prévio dos assuntos a serem tratados no
Conselho.
IV
– Ao final de cada bimestre, e ao final do ano letivo, o Conselho de Classe
reunir-se-á fim de avaliar os resultados dos trabalhos docentes.
CAPÍTULO III
DO
CORPO DISCENTE
Artigo 141 - O corpo discente é constituído por todos
os alunos devidamente matriculados e frequentes na Unidade Escolar.
SEÇÃO I
DOS DEVERES
Artigo 142 - São
deveres do Corpo Discente:
I – Freqüentar assiduamente as aulas e
demais atividades programadas pela Escola;
II – Cumprir as determinações desta
Unidade Escolar e compromissos assumidos para com a escola por si mesmo ou
pelos pais ou responsáveis;
III – Comunicar ao Professor, a Direção
ou a Coordenação Pedagógica através dos pais ou de atestado médico, os períodos
de afastamento;
IV – Tratar com o devido respeito, os
colegas e profissionais da Comunidade Escolar;
V – Zelar pela conservação do prédio e
materiais escolares, bem como, não se apossar de bens alheios;
VI – Cumprir os horários de aulas
estabelecidos;
VII – Usar uniforme conforme o critério
estabelecido por esta Unidade Escolar;
VIII – Participar de atividades
desportivas, cívicas, culturais, trabalhos complementares, pesquisas e outras
realizações propostas pela Escola ou
pelo Professor;
IX – Colaborar ativamente para o
cumprimento dos objetivos desta Unidade Escolar;
X – Cumprir as determinações deste
Regimento Escolar.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS
Artigo 143 O corpo Discente tem direito a :
I – Igualdade de condição, orientação,
respeito e atenção necessárias para desenvolver suas atividades, bem como
usufruir de todos os benefícios de caráter educativo, recreativo e social que a
Unidade Escolar ofereça;
II – Ter assegurado as condições
necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades tanto individual como
coletivamente;
III – Ter orientação do professor em
quaisquer dificuldades encontradas em sua aprendizagem;
IV – Utilizar-se de livros e materiais
pertencentes à Escola, respeitando o regulamento da mesma;
V – Participar de comemorações festivas
e cívicas realizadas na escola;
VI – Ter aulas ministradas por
professores habilitados, competentes e responsáveis, que possibilitem garantir uma educação de qualidade;
VII – Ser tratado com respeito por toda
Comunidade Escolar;
SEÇÃO III
DAS PROIBIÇÕES
Artigo 144 -
É vedado ao aluno:
I – Ausentar-se da sala de aula sem
devida autorização do professor;
II – Ofender com gestos, palavras ou
atitudes os colegas, professores, coordenadores, direção ou quaisquer membros
da comunidade escolar;
III – Trazer consigo objetos que
representem perigo para sua saúde, segurança, integridade física, moral ou de
outrem;
IV – Incitar os colegas a atos de
rebeldia e violência;
V – Rasurar, falsificar ou danificar
qualquer documento escolar;
VI – Apropriar-se de materiais da
Escola ou de colegas, sem prévia autorização dos responsáveis pelos mesmos;
VII – Fumar, usar bebida alcoólica, ou
droga ilícita no Estabelecimento de Ensino, nele chegar ou permanecer sobre
efeito das mesmas;
VIII – Ausentar-se do Estabelecimento
de Ensino durante o período de aula sem autorização do Diretor, do Professor
e/ou Coordenador;
IX –
Usar na sala de aula celular ou
trajar roupas inadequadas.
CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES
AO CORPO DOCENTE, DISCENTE E ADMINISTRATIVO
Artigo 145 - O
regime disciplinar são todas as penalidades aplicadas ao corpo docente,
discente e administrativo, independente da função que exerce, pela infrigência
às normas disciplinares contidas neste Regimento.
Artigo 146 - Serão aplicadas as normas disciplinares ao
corpo docente e administrativo, conforme a gravidade do fato:
I – Advertência oral;
II – Advertência escrita;
III – Colocação a disposição da
Administração Estadual, acompanhado de exposição de motivos, assinado pelo
Diretor e Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.
Artigo 147 -
Conforme a gravidade, serão aplicadas as seguintes sanções ao corpo
discente;
I – Advertência oral;
II – Advertência escrita ao infrator,
quando maior, ou aos pais ou responsáveis, quando menor de idade.
Parágrafo Único: Compete à Direção
tomar as providências cabíveis para a aplicação das sanções contidas no
presente Regimento, após deliberação do Conselho Consultivo, respeitando a
ampla defesa do educando, conforme as determinações legais em vigor.
CAPÍTULO V
DAS CONCESSÕES
Artigo 148 - Sem
qualquer prejuízo, usufruirão os
Profissionais da Educação desta Unidade Escolar, das concessões
garantidas no Estatuto dos Servidores do Estado de Mato Grosso e na Lei
específica que regulamenta esta
categoria.
TÍTULO VI
DO SEGMENTO PAIS E/OU RESPONSÁVEIS
CAPÍTULO I
DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS
SEÇÃO I
DOS DEVERES
Artigo 149 - São
deveres dos pais ou responsáveis:
I – Responsabilizar-se pelos materiais
fornecidos pela Escola, aos seus filhos;
II – Procurar a direção da escola
quando se sentir prejudicado em seus direitos;
III – Respeitar seus filhos e membros
da Comunidade Escolar no recinto da Escola;
IV – Comunicar a Escola, justificando
mudanças, ou licenças as faltas de seus filhos;
V – Conhecer e cumprir o que determina
o Regimento Escolar deste Estabelecimento;
VI – Participar e colaborar de todos os
eventos e atividades promovidas pela Escola;
VII – Acompanhar, junto a seu filho e à
Escola, todo o processo Ensino-Aprendizagem;
VIII – Cooperar com a Escola,
encaminhando seus filhos à mesma, com o material organizado, com higiene
corporal e com pontualidade no horário das atividades escolares.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS
Artigo 150 -
São direitos dos pais ou responsáveis:
I – Ser respeitado pela Direção da
Escola e demais funcionários;
II – Ter direito a voz e voto quando no
tratamento de questões que envolvam a escola e seu filho;
III – Exigir da Escola um ensino de
qualidade;
IV – Procurar o Professor,
Coordenador(a) , Pedagógico ou Diretor da Escola, quando sentir-se
prejudicado em seus direitos;
SEÇÃO III
DAS PROIBIÇÕES
Artigo 151 - É
vedado aos pais ou responsáveis:
I – Agredir fisica e moralmente seu
filho ou de outrem, no recinto da Escola;
II – Apresentar-se na Escola sob efeito
de bebidas alcoólicas ou de outra substância nociva à saúde;
III – Apresentar-se na Escola vestindo
roupa inadequada ou portar qualquer arma no recinto escolar.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS
Artigo 152 -
Todas as festas e eventos com a finalidade de arrecadar recursos
financeiros ou não, solicitadas pelos pais /responsáveis ou pela comunidade,
estarão sujeitas a aprovação do Conselho Deliberativo Consultivo Escolar –
C.D.C.E.
Artigo 153 - São
sigilosos os atos da Administração exigidos pela ética profissional, sendo os
infratores punidos conforme previsto na legislação vigente.
Artigo 154 - Os
casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Direção, Conselho de
Classe, Unidade Executora do Conselho Deliberativo Consultivo Escolar, bem como
pelos Órgãos e Autoridades competentes.
Artigo 155 -
Este Regimento poderá ser alterado sempre que as conveniências
didático-pedagógicas de ordem disciplinar ou administrativa assim o indicarem,
conforme a legislação vigente, mediante prévia aprovação do C.D.C.E. e
homologação dos Órgãos competentes.
Artigo 156 -
Este Regimento entra em vigor, após aprovação da Comunidade Escolar, e
homologado pelo Conselho Deliberativo e
Consultivo Escolar e vistado pela Secretaria Estadual de Educação e Cultura.
Várzea Grande/MT - Dezembro de 2011

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