ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA ¹ 002/13/GS/SEDUC/MT
Retifica em parte, a Instrução nº 013/12/GS/SEDUC, publicada no D.O.E. de 23.10.12.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação parcial das Etapas de Atribuição da Instrução Normativa nº 013/12/GS/SEDUC, alterando o calendário de atribuição, passando
a vigorar nos termos abaixo especificados, permanecendo inalterados os
demais artigos, itens e subitens da referida Instrução Normativa.
RESOLVE:
Art.
1º. Os Artigos 10, 11, 12, 14, 19, 20 e 21 das Etapas de Atribuição no
que se refere ao período de atribuição dos profissionais da educação
básica passam a vigorar nos termos abaixo especificados, permanecendo
inalterado o restante das instruções contidas nos referidos artigos:
SEÇÃO II
DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR
(...)
“Art. 10. A PRIMEIRA ETAPA de atribuição de classes e/ou aulas terá inicio no dia 28.01.13 e ocorrerá na unidade escolar, devendo observar as seguintes fases:
I - 1ª Fase - dia 28.01.13 - matutino
- para os professores efetivos ou estabilizados, lotados na unidade
escolar, de acordo com as regras e observando a ordem de prioridade
abaixo descritas:
(...)
II - 2ª fase - dia 28.01.13- vespertino – para os professores efetivos ou estabilizados, lotados na unidade escolar que optaram por atribuição na habilitação específica do concurso e/ou enquadramento;
III - 3ª fase - dia 29.01.13- matutino - para os professores efetivos ou estabilizados, lotados na unidade escolar que optaram por atribuição na nova habilitação, isto é, habilitação adquirida posterior ao concurso ou enquadramento;
IV - 4ª fase - dia 29.01.13- vespertino
- após conclusão das fases anteriores será escolhido entre os pares, os
professores para exercício da função de Coordenador Pedagógico e
Professor Articulador da Aprendizagem, observando critérios que constam
na Portaria nº. 306/12/GS/Seduc/MT e Anexos e Portaria nº.
308/12/GS/Seduc/MT, além das seguintes disposições:
(...)
V- 5ª Fase - dia 29.01.13- vespertino - destinada aos profissionais nas seguintes situações:
(...)
Parágrafo único – Concluída a 5ª Fase encerra o período de atribuição na unidade escolar.
Art.11. A SEGUNDA ETAPA
do processo de atribuição de classes e/ou aulas organizada inicialmente
pela Assessoria Pedagógica,... observando o seguinte cronograma:
I - 1ª Fase – atribuição de classes e/ou aulas para os professores remanescentes – (...)
a) dia 30.01.13
– matutino/1ª etapa - trabalhar com as quatro áreas de conhecimento
organizando as atribuições em grupos de acordo com as áreas - Área de
Linguagem, Área de Ciências Humanas, Área de Ciências Naturais e
Matemática e Pedagogia, em turmas de unidocência;
b) dia 30.01.13
– matutino/2ª etapa - concluindo a atribuição dos professores
remanescentes da rede estadual de educação, inicia-se a atribuição aos
profissionais de outra rede, estado/município em regime de colaboração
ou permutados, que ficaram remanescentes na I Etapa, com habilitação específica na disciplina de formação;
II - 2ª Fase - dia 30.01.13 – vespertino/3ª etapa – atribuição de classes e/ou aulas para professores que tiveram deferimento da remoção conforme Portaria específica para o processo 2012/2013, a ser normatizada, nas habilitações a que concorrem;
III - 3ª Fase - dia 30.01.13 – vespertino/4ª etapa - para profissionais de outra rede, estado/município em regime de colaboração, cedência ou permutados, que contaram pontos na Assessoria Pedagógica, com habilitação na disciplina de formação e posterior aos professores efetivos remanescentes da 1ª Etapa, não habilitados na área específica de formação, ...:
(...)
Parágrafo único – No período noturno do dia 30.01.13 encerra-se a etapa de atribuição na Assessoria Pedagógica e inicia-se o prazo de organização do quadro;
(...)
Art.12. TERCEIRA ETAPA - Esta etapa ocorrerá no dia 31.01.13, quando será liberado o acesso ao quadro de pessoal das unidades escolares, concomitantemente a Assessoria Pedagógica. (...)
(...)
Art. 14. (...)
I - 1ª Fase- atribuição de aulas livres ou em substituição a candidatos a aulas adicionais e /ou contrato temporário, dar-se-á:
a) dia 31.01.13-
matutino - aos professores Pedagogos para classes de unidocência e
Área de Ciências Humanas e Área de Linguagem - prioritariamente na
disciplina que concorrem;
b) dia 31.01.13- vespertino - Área de Ciências da Natureza e Matemática - prioritariamente na disciplina que concorrem.
(...)
SEÇÃO III
DA ATRIBUIÇÃO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL E APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
(...)
Art.19. A PRIMEIRA ETAPA - ocorrerá na unidade escolar, compreendendo 2 fases:
I - 1ª Fase – dia 28.01.13 - no
período matutino/vespertino - para o técnico administrativo educacional
e apoio administrativo educacional, efetivos e/ou estabilizados,
lotados na unidade escolar, para os cargos/funções aos quais concorrem;
II - 2ª Fase - dia 29.01.13 – encerra período da atribuição na unidade escolar
a)
emissão de relatório de vagas livres e/ou em substituição bem como a
relação de profissionais remanescentes, por cargo/função, classificados
de acordo com a pontuação obtida na unidade de origem, disponibilizado
pelo Sistema Sigeduca/GPE;
Art.20. A SEGUNDA ETAPA -
compreenderá 03 fases – destina-se a atribuição do regime/jornada de
trabalho ao técnico administrativo educacional e apoio administrativo
educacional, efetivos e/ou estabilizados, remanescentes e ao
profissional que obteve deferimento do pedido de remoção, por
cargo/função, conforme Portaria específica para o processo 2012/2013, a
ser normatizada.
I - 1ª Fase – dia 30.01.13 -
matutino – exposição do quadro de vagas livres e/ou em substituição, de
técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional,
por cargo/função, ...;
II - 2ª Fase – dia 30.01.13 -
matutino - Atribuição, do regime/jornada de trabalho do técnico
administrativo educacional e apoio administrativo educacional
remanescente, nas unidades escolares que dispõem de vaga livre ou em
substituição, obedecendo a seguinte ordem:
a.
atribuição ao técnico administrativo educacional e apoio administrativo
educacional remanescentes nas unidades escolares, e aos que não
conseguiram atribuição nas funções para as quais optaram no ato da
inscrição, em outra função, compatível ao cargo de ingresso.
III - 3ª Fase – dia 30.01.13 -
vespertino - atribuição do regime/jornada de trabalho ao técnico
administrativo educacional e apoio administrativo educacional, que
obtiveram o deferimento da remoção conforme Portaria específica para o
processo 2012/2013, a ser normatizada.
(...)
Art. 21. TERCEIRA ETAPA - atribuição do regime/jornada de trabalho, na unidade escolar - dia 31.01.13 - libera o acesso ao quadro de pessoal às unidades escolares, concomitantemente a Assessoria Pedagógica, ...;
(...)
I – 1ª Fase - dia 31.01.13 -
matutino - divulgação da lista de classificação do técnico
administrativo educacional e apoio administrativo educacional, inscritos
para atendimento de cargos/funções a serem contratados temporariamente;
II – 2ª Fase - dia 31.01.13 – matutino - atribuição da jornada de trabalho/contrato temporário, ao técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional.
(...)
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, permanecendo inalterados os
demais itens e artigos da referida Instrução.
Cuiabá/MT, 23 de janeiro de 2013.
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